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Caros alunos(as) e responsáveis financeiros(as):

 

Fomos contratados pela “Comissão de Mensalidade” do Centro Acadêmico Dr. Nader Waffae (“Centro Acadêmico”) para ingressar com uma Ação Civil Pública (“ACP”) em face da UNIÃO SOCIAL CAMILIANA, entidade mantenedora do CENTRO UNIVERSITÁRIO SÃO CAMILO (“São Camilo”), visando obter desconto, retroativo desde o início dos efeitos da pandemia, para os(as) alunos(as) da Faculdade de Medicina da São Camilo.

 

Ainda que a ACP em tese atinja os interesses de toda a coletividade de estudantes, reputamos recomendável que cada aluno(a) tenha um representante constituído para atuar perante a São Camilo, tanto para garantir a observância do desconto se vier a ser concedido em Ação Civil Pública, como também para que possam se valer de outras alternativas judiciais caso a ACP não seja aceita pelo Poder Judiciário.

 

Nesse sentido, fazemos abaixo alguns esclarecimentos importantes:

 

1 - Representação judicial do corpo de alunos na ACP

Para que o Centro Acadêmico tenha legitimidade para propor a ACP, será necessária a adesão pelo menos 20% (ou seja: aproximadamente 180 alunos) do número total de alunos(as) da medicina São Camilo.

Nesse sentido, será necessário um documento formal assinado por pelo pelo menos 20% dos(as) alunos(as) concordando com a ação para dar legitimidade ao Centro Acadêmico.

A lista nominal de aderentes não será inicialmente exposta, exceto se assim determinado pelo juiz, caso em que a referida lista e respectivos documentos serão anexados aos autos. A adesão à medida judicial independe de contribuição (pagamento) ou da nossa contratação (que é opcional).

2 - Representação Jurídica e Honorários

Recentemente assumimos a representação do Centro Acadêmico nesta causa, em razão de o escritório anteriormente envolvido ter declinado a continuidade do contrato. A pedido do Centro Acadêmico, manteremos todas as condições que anteriormente haviam sido negociadas com os advogados que nos antecederam.

 

Dessa feita, se for do seu interesse que nós o(a) representemos individualmente providenciando e zelando que eventual decisão judicial efetivamente o(a) beneficie, será necessário aderir ao nosso contrato de honorários (adesão facultativa).

 

Para essa atuação, cada aluno(a) que optar por aderir ao nosso contrato de honorários se comprometerá a pagar, APENAS EM CASO DE ÊXITO DEFINITIVO (OU SEJA: DE EFETIVO BENEFÍCIO), o equivalente a 8% (oito por cento) sobre o ganho obtido com o resultado favorável considerando tanto a restituição/compensação por valores já pagos, como também descontos a serem obtidos até que a rotina de aulas retome a normalidade.

 

Exemplificativamente: acaso o Poder Judiciário determine um desconto de 50% na mensalidade desde o início da pandemia, considerando uma mensalidade de R$8.000,00 (valor hipotético) e considerando que os efeitos da pandemia no seu curso de medicina tenham perdurado de MARÇO a DEZEMBRO de 2020 (10 meses), então o benefício econômico será 50% da mensalidade (R$4.000,00), multiplicado pelos meses em que o desconto será aplicado (10, nesse exemplo hipotético), totalizando R$40.000,00. Os honorários do escritório serão de 8% sobre esse valor (R$3.200,00), independentemente da forma pela qual o(a) aluno(a) gozar desse benefício (seja mediante a restituição do valor pela faculdade, ou mediante crédito para compensação nas mensalidades futuras).

 

Quem não aderir ao contrato de honorários não deixará de se beneficiar da ação, mas não contará com o nosso suporte jurídico para a respectiva regularização individual junto à faculdade, nem com a nossa assessoria para medidas alternativas caso a ACP porventura não der os frutos pretendidos.

 

Alertamos o resultado pretendido com a ACP não é garantido e se porventura a ACP não surtir resultado, passaremos a sugerir, apenas os(as) alunos(as) que tiverem aderido ao nosso contrato, alternativas individualizadas visando o mesmo objetivo da ACP, o que inclui (mas não se limita) ao ingresso de ações individuais (sendo possível que referida ação seja proposta em pequenos grupos), deixando claro, todavia, que o ingresso de ações individuais não será automático e dependerá de expressa aprovação daqueles que aderiram ao nosso contrato.

3 - Dúvidas Frequentes

A - Já assinei o consentimento anteriormente (enviado pelo antigo escritório). Preciso assinar novamente? NÃO! Apenas aqueles que ainda não assinaram estão convidados a assinar.

B - Já me formei. Participarei ou não da ACP? SIM! A ideia é que apesar de Você não aproveitar os descontos FUTUROS, poderá receber uma compensação pelo período que cursou durante a pandemia durante o qual não recebeu os serviços integralmente na forma contratada (com supressão de disciplinas ou com horas de curso aquém das contratadas)!

​​4 - Documentos


A seguir apresentamos: (a) o termo de adesão à propositura da ação civil pública (para quem ainda não assinou - dispensável aos que já assinaram na época em que envolvido o outro escritório de advocacia), e (b) o termo de adesão dos nossos serviços (para assinatura mesmo a quem eventualmente tenha assinado o termo de adesão ao contrato do outro escritório). Pedimos que leiam com atenção os documentos e, estando de acordo e sem dúvida, os assine e encaminhe uma via assinada em nosso e-mail (arthur@zeger.com.br).

DOCUMENTOS PARA LEITURA, ASSINATURA E ENVIO POR E-MAIL:

- Termo de Adesão à ACP

- Contrato de Honorários

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